sábado, 28 de maio de 2011

Registros civis dizem que casamento gay já é possível.


O casamento civil entre gays foi defendido nesta quarta-feira pela Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil). Segundo a entidade, o casamento entre pessoas do mesmo sexo se tornou possível após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a união homoafetiva como família.

Em nota divulgada à imprensa, a associação pede que casais gays tenham "seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil".

A entidade se reuniu anteontem em Brasília com os presidentes das Arpens estaduais para debater a possibilidade de gays que vivem como se fossem casados, na chamada união estável, converterem essa relação em casamento no cartório.

Em 20 de maio, foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido no Estado de conversão de união estável gay para casamento, em um registro civil em Cerqueira César, zona oeste.

A nota da Arpen-Brasil pede ainda apoio de todos para "reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo".

"Os oficiais ainda estão muito temerosos de dar entrada na habilitação de casamento antes da manifestação do Judiciário sobre isso", diz o presidente de Arpen-SP, José Cláudio Murgillo.

Segundo ele, aumentou o número de consultas de gays aos registros civis perguntando sobre o casamento. "Fizemos a nota para que o Judiciário se manifeste logo."

LEIA ÍNTEGRA DA NOTA:

A Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília, apoia em sua totalidade a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, parágrafo 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos. E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

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